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IBAMA - Perguntas e respostas sobre Aquarismo Comercial

 

 

IBAMA ( Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, mais conhecido pelo acrônimo IBAMA, é uma autarquia federal vinculada ao Ministério do Meio Ambiente (MMA). É o órgão executivo responsável pela execução da Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), instituída pela lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, e desenvolve diversas atividades para a preservação e conservação do patrimônio natural, exercendo o controle e a fiscalização sobre o uso dos recursos naturais (água, flora, fauna, solo, etc). Também cabe a ele conceder licenças ambientais para empreendimentos de sua competência.)

Veja as Perguntas e respostas sobre aquarismo Comercial e saiba como se legalizar para evitar problemas com o IBAMA.

 

Aquicultura

 

Para se cultivar peixes ou invertebrados aquáticos com finalidade comercial é necessário:

1- Ser aqüicultor, devidamente registrado como tal junto à Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República - SEAP/PR e ao Cadastro Técnico Federal do IBAMA.

2- Adquirir os animais de aqüicultor ou loja devidamente registrada, certificando-se da origem legal dos animais.

Peça sempre a nota fiscal descriminando as espécies e guarde-as. Caso vá coletar ou importar as matrizes deverá, antes, solicitar autorização do IBAMA para esse fim.

Os documentos necessários para exercer a atividade são:

(a) Licenciamento Ambiental ou Autorização pelo órgão ambiental estadual;

(b) o Registro de Aquicultor da SEAP (IN SEAP 03/2004)
https://www.presidencia.gov.br/estrutura_presidencia/seap/; e

(c) o Cadastro Técnico Federal do IBAMA, na categoria “Manejo de recursos aquáticos vivos” (IN IBAMA nº96/2006).

Algumas espécies nativas cujo manejo em cativeiro é pouco conhecido, tais como raias, aruanãs, e cavalos-marinhos, além da maioria das espécies ameaçadas de extinção, terão seus cultivos vistoriados e avaliados antes da liberação do comércio das mesmas.

Essas orientações não se aplicam a realização de pesquisa científica e/ou didática, que tem regulamentação diferenciada. (Para maiores informações visite www.ibama.gov.br/sisbio)

 

Importação

 

Para realizar a importação de peixes, invertebrados aquáticos ou plantas aquáticas é necessária a autorização do IBAMA.

As listas das espécies permitidas e proibidas para importação estão descritas no Anexo IV das IN nº203/2008 (água doce) e IN nº202/2008 (água marinha).

No caso de importação para revenda (lojistas e distribuidores), serão exigidos:
(a) o registro da empresa junto à Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República - SEAP/PR, na categoria “empresa que comercializa animais aquáticos vivos”,
(b) o registro junto ao Cadastro Técnico Federal do IBAMA.

Caso seja uma importação com finalidade de cultivo, o registro da SEAP deverá ser na categoria “aqüicultor”, e a empresa deve estar devidamente licenciada pelo órgão ambiental do estado. Uma mesma empresa pode ter os dois registros.

Se não houver interesse comercial não são necessários tais registros, mas tal informação deve estar clara no pedido. Os animais importados dessa maneira, assim como seus descendentes, não podem ser alvo de revenda ou cultivo sem autorização do Ibama.

Em todos os casos a seguir, serão exigidos os documentos referentes a homologação de um Quarentenário, conforme as normas do Ministério da Agricultura.

No pedido de autorização devem constar as espécies desejadas, com nome científico atualizado e completo, e a quantidade de cada uma. Consultas sobre cada espécie podem ser feitas em diversos livros e sites na internet.

Para a importação de peixes, o pedido de autorização deverá ser protocolado na Superintendência do Ibama do seu estado. A autorização tem validade de um ano, e para cada transação realizada que envolva transporte internacional, o interessado deverá solicitar também a Licença de Importação (L.I) do Siscomex, junto ao sistema informatizado da Receita Federal – Procure a Receita ou um despachante aduaneiro para maiores informações.

Para a importação de plantas e invertebrados aquáticos a requisição deverá ser feita via Internet pelo site: www.ibama.gov.br/cites.

Esteja atento para a necessidade de autorizações CITES para diversas espécies desses animais, em especial alguns corais exóticos.

Essas orientações não se aplicam a realização de pesquisa científica e/ou didática, que tem regulamentação diferenciada. (Para maiores informações visitar o site www.ibama.gov.br/sisbio)

 

Maiores informações acesse o site:  https://www.ibama.gov.br/areas-tematicas-recursos-pesqueiros/perguntas-frequentes

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